segunda-feira, 23 de maio de 2011

INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

RESULTADO DA REUNIÃO ENTRE O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E SUPREMA




ESTIVERAM PRESENTES REPRESENTANDO O SUPREMA:

VILANI- PRESIDENTA 
JOANA D'ARC  VICE- PRESIDENTA 
MAZÉ- SECRETÁRIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
ILMA- SECRETÁRIA DE FINANÇAS
MARY- SECRETÁRIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

REPRESENTANDO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
PROFESSOR MARCELO FARIAS
ANTONIO NILSON GOMES
LUIS ANISIO DE FARIAS

EM RELAÇÃO Á PAUTA APRESENTADA TIVEMOS OS SEGUINTES ENCAMINHAMENTOS:

1- Reajuste do Piso:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, EMBORA SEJA UM ORDENADOR DE DESPESAS, NÃO TEM AUTONOMIA PARA DECIDIR NADA NO TOCANTE A VALORES, POIS SEQUER CONSEGUE INTERVIR JUNTO AO PREFEITO PARA QUE AS REIVINDICAÇÕES PERTINENTES AO AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA SEJA DISCUTIDO. EM VIRTUDE DISSO, LAMENTAMOS PROFUNDAMENTE NÃO TERMOS TIDO NENHUM AVANÇO. O SECRETÁRIO NÃO DEU NENHUM PARECER NEM FAVORÁVEL, NEM DESFAVORÁVEL. FICANDO PORTANTO ESSE PONTO PENDENTE. VALENDO RESSALTAR QUE CONTINUAREMOS REIVINDICANDO O REAJUSTE VALOR ALUNO, CONFORME ESTABELECE O PISO SALARIAL NACIONAL, AFINAL, MARACANAÚ FAZ PARTE DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, OU NÃO? MANTENHAMOS ENTÃO ACESA A CHAMA DA ESPERANÇA.
2- Redução de carga horária
SEGUNDO O SECRETÁRIO, PROFESSOR MARCELO FARIAS, ELE JÁ DESPACHOU OS PEDIDOS QUE ESTAVAM PENDENTES.  PORTANTO QUEM DEU ENTRADA NO REQUERIMENTO E ESTAVA NO AGUARDO,  SAIRÁ EM BREVE SUAS DEVIDAS REDUÇÕES.
3- Licença Prêmio
FOI ALEGADO POR PARTE DO SECRETÁRIO E DOS TÉCNICOS DA SEDUC QUE NÃO "SABIAM" DO DESPACHO DO JUÍZ. FICAMOS DE ENVIAR UMA CÓPIA PARA ELES DA DECISÃO JUDICIAL. DEPOIS ELES NOS RESPONDERÃO COMO VÃO TRATAR ESSE ASSUNTO. DE ANTE MÃO, EXPLICARAM QUE FOI A PROCURADORIA QUEM NEGOU.AGUARDEMOS PORTANTO.
4- Sábados Letivos/5- Recesso do Final do Ano/6- Calendários Letivo
ESSES PONTOS A PEDIDO DO SECRETÁRIO, FICARAM PARA SEREM DISCUTIDOS POSTERIORMENTE, POIS A IVANEIDE NÃO ESTAVA PRESENTE, POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR,FICANDO ENTÃO PRA SER MARCADA UMA REUNIÃO COM ELA O MAIS BREVE POSSÍVEL
7- Reformulação do PCCR e do Estatuto do Magistério
O SUPREMA VAI ENVIAR NOVAMENTE A PROPOSTA DE REFORMULAÇÃO AOS TÉCNICOS DA SEDUC PARA DEPOIS OCORRER A REUNIÃO DA COMISSÃO QUE VAI TRABALHAR COM ESSA QUESTÃO
8- Devolução de professores
ESTÁ SENDO FEITO, SEGUNDO O SECRETÁRIO, UM "TRABALHO" PARA QUE ISSO NÃO OCORRA, E OS GESTORES ESTÃO SENDO ORIENTADOS A EVITAR ,EMBORA A GENTE SAIBA QUE MUITOS AINDA AGEM EQUIVOCADAMENTE. O DIÁLOGO É ESSENCIAL.SEGUNDO O SECRETÁRIO, NÃO PODEMOS NEM DEVEMOS PASSAR A MÃO POR CIMA DE ALGUNS "PROBLEMAS" OCORRIDOS, E EM DETERMINADAS SITUAÇÕES A TRANSFERÊNCIA RESOLVE MUITAS COISA. E EM ALGUNS CASOS OS PRÓPRIOS PROFESSORES PEDEM TRANSFERÊNCIA.O SUPREMA DEIXOU CLARO QUE TEMOS QUE OBEDECER O ESTATUTO:( ART.79- O PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, COM EXERCÍCIO EM UNIDADE ESCOLAR, SOMENTE PODERÁ SER DESLOCADO NO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR, NO MÊS DE JANEIRO, MEDIANTE REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO DO INTERESSADO, EXCETUANDO-SE OS CASOS EM QUE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO JULGAR NECESSÁRIO) 
9- Seleção de Gestores
O PROCESSO ESTÁ EM ANDAMENTO E SERÁ POR UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, POIS AS PÚBLICAS NÃO TIVERAM INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROCESSO, O MESMO VALENDO PARA O CONCURSO. O QUE DEIXA PARA NÓS UMA DÚVIDA NO AR. SABEMOS PERFEITAMENTE COMO SÃO  OS JOGOS DE INTERESSE QUANDO TRATA DESSAS QUESTÕES PARTICULARES NO SETOR PÚBLICO. A MOEDA DE TROCA É SEMPRE PREJUÍZO PARA O POVO.
10-Sobras do FUNDEB
DE CONCRETO, NÃO TEMOS NADA,SEGUNDO O TÉCNICO DA SEDUC, QUANDO TEM EMPENHO NÃO PODE CONTAR COMO SOBRAS.O SUPREMA FEZ O PEDIDO OFICIAL DO EXTRATO  AO BANCO DO BRASIL E CONTINUARÁ NA "FISCALIZAÇÃO"
11- Gratificação de gestores
FICOU DE VER COM O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA, O SENHOR  RONALDO ,  A QUESTÃO DO DESCONTO PARA QUE ESSA GRATIFICAÇÃO, QUE NÃO É A INCORPORADA, CONTE TAMBÉM NA APOSENTADORIA, VALENDO LEMBRAR QUE SOBRE ELA INCIDIRÁ OS DESCONTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA.
OBS: FICOU ACERTADO TAMBÉM QUE IREMOS LEVAR A REIVINDICAÇÃO PARA QUE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOLICITE A MUDANÇA NA LEI DO RPPS( REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL), PARA QUE O PROFESSOR QUE ESTÁ READAPTADO DE FUNÇÃO, TENHA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COMO OS DEMAIS QUE ESTÃO EM SALA DE AULA.
12- Concurso Público
EM AJUSTE FINAL, POIS PRECISA ATUALIZAR A LEI QUE TRATA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, JÁ QUE  A DE MARACANAÚ ESTÁ DESATUALIZADA. A MESMA TEM QUE SE ADEQUAR, INCLUSIVE À CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. E QUEM VAI REALIZAR É  A ORGANIZAÇÃO PROMUNICÍPIO. A PREVISÃO É PRA SAIR O EDITAL AINDA ESSE SEMESTRE. E ACHAMOS QUE A PREFEITURA VAI COMETER UM GRANDE EQUÍVOCO EM REALIZAR UM CONCURSO PARA 240 H, QUANDO A LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL DEFENDE UMA JORNADA DE 40 H SEMANAIS. ISSO SÓ PROVA O TAMANHO DO COMPROMISSO DOS GESTORES COM A EDUCAÇÃO E O DESCASO COM UMA LEI FEDERAL. MAIS ELES ACHAM QUE ESTÃO ACIMA DA LEI...
13- Conferência Municipal de Educação
OCORRERÁ NO DIA 16 DE JUNHO PRÓXIMO, A PARTIR DAS 7:00 H NO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO 7 DE SETEMBRO E TERÁ COMO TEMA: REDUZINDO AS DESIGUALDADES SOCIAIS COM EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.O SUPREMA TERÁ 3 VAGAS PARA DIVIDIR ENTRE A DIREÇÃO DA REFERIDA ENTIDADE.
ESPERAMOS QUE O MAIOR NÚMERO  DE  PROFESSORES SE MOBILIZEM PARA SEREM  DELEGADOS, E  JUNTOS PODERMOS LUTAR PELA MELHORIA DA EDUCAÇÃO DE MARACANAÚ E FORTALECER A LUTA POR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS.
INFORMAMOS AINDA QUE FIQUEMOS NO AGUARDO, POIS EM BREVE ESTAREMOS MARCANDO UMA GRANDE MOBILIZAÇÃO NA PREFEITURA, ONDE IREMOS REIVINDICAR A ABERTURA   DOS CANAIS DE NEGOCIAÇÕES,  PARA QUE ASSIM POSSAMOS EXIGIR QUE  SEJA CUMPRIDA A LEI DO PISO . UMA CONQUISTA DE TODOS OS EDUCADORES DO BRASIL, QUE NÃO PODE CAIR NO DESCASO POR PARTE DOS GESTORES MUNICIPAIS.

terça-feira, 17 de maio de 2011

ALERTA DO SUPREMA

A diretoria do Suprema lembra aos educadores de Maracanaú, que  continuamos com a Campanha Salarial na ativa. Fizemos várias abordagem aos responsáveis pela gestão municipal para que nos recebéssem para tratar das reivindicações da categoria. Só agora é que foi marcada uma reunião entre o Suprema e o Secretário de Educação. A mesma ocorrerá no próximo dia 19, às 15 h. Fiquem no aguardo que enviaremos resultado da mesma.
Para o conhecimento de todos sobre o que estamos pleiteando, segue a pauta que será discutida.
1- Reajuste do Piso
2- Redução de carga horária
3- Licença Prêmio
4- Sábados Letivos
5- Recesso do Final do Ano
6- Calendários Letivo
7- Reformulação do PCCR e do Estatuto do Magistério
8- Devolução de professores
9- Seleção de Gestores
10-Sobras do FUNDEB
11- Gratificação de gestores
12- Concurso Público
13- Conferência Municipal de Educação
*SE QUEREMOS PROGREDIR, NÃO DEVEMOS REPETIR A HISTÓRIA
MAS FAZER UMA HISTÓRIA NOVA.
                                                        ( GANDHI )

PARA RELAXAR!

Havia certa vez um homem navegando com seu balão, por um lugar
> desconhecido. Ele estava completamente perdido, e qual grande foi
> sua surpresa quando encontrou uma pessoa... Ao reduzir um pouco a
> altitude do balão, em uma distância de 10m aproximadamente, ele
> gritou para a pessoa:
> 
> 
> - Hei, você aí , aonde eu estou? - E então a jovem respondeu:
> - Você está num balão a 10 m de altura!
> Então o homem fez outra pergunta:
> - Você é professora, não é?
> A moça respondeu:
> - Sim... Puxa! Como o senhor adivinhou?
> E o homem:
> - É simples, Você me deu uma resposta tecnicamente correta, mas que
> não me serve para nada...
> Então a professora pergunta:
> - O senhor é secretário da educação, não é?
> E o homem:
> - Sou... Como você adivinhou???
> E a Professora:
> - Simples: o senhor está completamente perdido, não sabe fazer nada e
> ainda quer colocar a culpa no professor.
> > >

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segunda-feira, 16 de maio de 2011

FIQUEMOS ALERTA!



https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgUwhA9wlAfw9wts8E2xKaC4V86WbktBfQ-cL8eLo_RtgBI43nOYjB5Yl-bOhONwVOGYr5mRw01fZ52lJx1YXwnRpEfEiShPE4gfx6vmMNma97cshTEiqKkWZXsCITky6AFKpB8LUIv_GGK/s400/Carrasco.png
O MEC É O CARRASCO DA LEI DO PISO E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
O valor atual do piso do magistério nem o MEC sabe, até porque foi um dos órgãos que mais contribuiu e contribui para o caos vigente.  Mas qual é a competência do MEC em relação ao piso e à lei do piso?

Importante deixar claro que a União criou o piso, tal competência já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O piso inicial de R$ 950,00, vigente desde janeiro de 2009. Logo, a partir de então, bastava atualizá-lo para se chegar ao valor correto. A lei do piso fornece a equação para a correção do piso:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


Portanto, deve o piso ser atualizado anualmente, no mês de janeiro, o que deveria ser feito desde janeiro de 2009. O percentual de atualização deveria ser igual ao crescimento do valor anual mínimo por aluno. Tal percentual definido em portarias do MEC, de acordo com o previsto no artigo 15, da Lei nº 11.494/2007, Lei do FUNDEB:

Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.


Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, supra transcrita. MAS EM NENHUM MOMENTO, SEJA OU NÃO COM AJUDA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, fixar piso nacional, como vem, fazendo.

Não é demais salientar que o valor do piso cobrado pelo movimento sindical é de R$ 1.597,00.  MAS ABAIXO TRABALHAREMOS SIMPLESMENTE COM AS FRIAS PORTARIAS DO MEC E DE UMA FORMA POSITIVISTA, À LUZ DA FRIA TÉCNICA E IGNORANDO O AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008, QUANDO PASSOU A VIGORAR A LEI DO PISO.

Ocorre que o MEC tem publicado tantas portarias, que só confundem, prejudicam e são utilizadas de forma maquiavélica pelos prefeitos, no momento da correção do piso. Tem sido comum o MEC publicar várias portarias alterando o valor aluno em cada ano, havendo instante em que diminui o valor, instante em que aumenta. Gerando uma grande confusão. Abaixo seguem todas as portarias publicadas pelo MEC, do ano de 2008 a ano de 2011, com o link onde todas podem ser encontradas ao mesmo tempo, em ordem cronológica.


Quando as portarias diminuem o valor aluno, imediatamente a redução é utilizada pelos governantes para prejudicar o piso vigente e o piso futuro. MAS QUANDO AUMENTA O VALOR ALUNO, TODOS IGNORAM, INCLUSIVE O MEC, NÃO ALTERANDO O VALOR DO PISO PARA MAIS. Moral da história, as portarias sempre são utilizadas, PARA PREJUDICAR!


Em abril de 2011, o MEC publicou a portaria nº 380, aumentando o valor aluno para o ano de 2010. MAS CADÊ O AUMENTO RETROATIVO AOS VALORES PAGOS EM 2010. O próprio MEC deveria retificar o piso que estipulou, ilegalmente, para 2010, no valor de R$ 1.024,00. MAS RESTRINGIU-SE À PUBLICAÇÃO DA REFERIDA  PORTARIA!


Na tabela abaixo o festival de portarias e valores, todas publicadas pelo MEC, causadoras de toda a bagunça e dúvidas vigentes quanto ao valor correto do piso, que continua um mistério:

Portaria
MEC Nº
ANO 2008
Valor
Aluno R$
Observação
598
05/2008
1.132,32
1027
08/2008
1.132,34
Valor definitivo para o ano 2008
Portaria
MEC Nº
ANO 2009
Valor
Aluno R$
Observação

221
03/2009
1.350,09
788
08/2009
1,221,34
496
04/2010
1.227,17
Valor definitivo para o ano 2009

Portaria
MEC Nº
ANO 2010
Valor
Aluno R$
Observação
1227
12/2009
1.415,97
538-A
04/2010
1.414,85
380
04/2011
1.529,97
Valor definitivo para o ano 2010
Portaria
MEC Nº
ANO 2011
Valor
Aluno R$
Observação
1459
12/2010
1.722,05
477
04/2011
1.729,33
Valor definitivo para o ano 2011
Têm-se as seguintes variações e os seguintes percentuais ano a ano do valor aluno desde o ano de 2008:
R$ 1.227,17 – R$ 1.132,34= R$  94,84   que em percentual corresponde a:  8,37%

R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17= R$ 302,80  que em percentual corresponde a: 24,67 %

R$ 1.729,33  – R$ 1.529,97= R$ 199,36 que em percentual corresponde a: 13,04%

Logo basta multiplicar o valor do piso ano a ano para chegar ao piso de 2011, mesmo ignorando os recursos do segundo semestre de 2008, que não foram computados para o cálculo do piso. Tem-se:

PISO DE 2009 = R$     950,00 X 1,0837 = R$ 1.029,51
PISO DE 2010 = R$ 1.029,51  X 1,2467 = R$ 1.283,49
PISO DE 2011 = R$ 1.283,49  X 1,1204 = R$ 1.450,85

Utilizando o raciocínio mais rasteiro pegando o último valor aluno para o ano de 2011 R$ 1.729,33 e subtraindo dele o valor aluno do ano de 2008 R$ 1,132,34, tem-se que a diferença desde 2008, em reais do valor aluno, é de R$ 596,99, que corresponde a um reajuste de 52,72%.
Logo, pegando o valor inicial do piso de R$ 950,00  x 1,5272%, aplicando toda a correção desde 2008, tem-se que o piso mínimo, excluindo os valores do segundo semestre de 2008 A DEZEMBRO DE 2008, O MENOR PISO, O MENOS RUIM,  DEVERIA SER DE R$ 1.450,84 PARA O ANO DE 2011. Porém jamais o piso ilegal e pirata defendido pelo MEC no valor de R$ 1.187,00.
Bom lembrar que mesmo qualquer ente público pagando o valor acima, não se chegando ao valor de 60% de aplicação das verbas do FUNDEB, o que valerá será o valor maior para se chegar aos 60%, que não é o valor máximo a ser aplicado em remuneração, mas o valor mínimo a ser aplicado.

PORTANTO, O MENOR VALOR DO PISO PIRATA DO MEC, NÃO DEVERIA SER  R$ 1.187,00, MAS R$ 1.450,84, PARA O ANO DE 2011, NÍVEL MÉDIO, JORNADA DE 40 HORAS.
LOGO RESTA DEMONSTRADO O MAL E OS PREJUÍZOS QUE O MEC TEM CAUSADO COM SUA CONDUTA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TODO O BRASIL, BEM COMO À EFETIVAÇÃO DA LEI DO PISO. ENTENDO QUE O MEC PODE SER PROCESSADO PARA RESSARCIR TAL PREJUÍZO. MAS É FUNDAMENTAL QUE O MOVIMENTO SINDICAL, QUE REPRESENTA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, UNA-SE, DO CONTRÁRIO OS PREJUÍZOS SERÃO BEM MAIORES. NECESSÁRIO AGIR PREVENTIVAMENTE. À LUTA ENTÃO! PORQUE OS INIMIGOS DA MATERIALIZAÇÃO DA LEI DO PISO SÃO INÚMEROS E ESTÃO EM TODOS OS NÍVEIS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL! SENDO A NÍVEL FEDERAL, O MEC, UM DOS PIORES E MAIS PREJUDICIAIS!

Link: www.valdecyalves.blogspot.com/