quinta-feira, 30 de julho de 2009

terça-feira, 7 de julho de 2009


Clik na matéria e leia a palavra de Eudázio Menezes...

EXTRA! EXTRA!
VEREADORES X SERVIDORES =
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL!!!

Ainda sobre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIAL MUNICIPAL:
Palavras de Paiva Dantas...

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Companheiros (as)...

Foi aprovodo o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ, no dia 29 de Junho de 2009, na Câmara de Vereadores. Infelizmente, soubemos dessa votação, de forma muito tardia, enviamos e-mails para as escolas e professores que estão em nossos contatos, porém, não foi suficiente a intervenção do Sindicato, juntamente com os servidores que também no local se encontravam, para "barrar" essa votação.

O que o SUPREMA irá fazer???

Entraremos em contato toda a categoria, para que assim, JUNTOS, possamos tentar reverter essa situação...

No retorno as aulas, sabemos que a indignação será nossa bandeira de mais uma luta.

Contamos com todos!

DEIXAMOS AQUI NOSSA INDIGNAÇÃO E REPÚDIO a esse Regime de Previdência, aprovado contra a vontade dos servidores de Maracanaú!!!
Piso Salarial Profissional Nacional – Lei nº 11.738 de 16/7/2008


O que é?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.


Qual o valor do Piso?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Veja essa matéria na íntrega: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12253&Itemid=86
Veja a Lei do Piso: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm