segunda-feira, 17 de agosto de 2009

FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA, EDUCADORES DE FATO E DE DIREITO...

No dia 06 de aagosto de 2009, o presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 12.014/2009, que altera o artigo 61 da LDB com o objetivo de reconhecer as categorias de profissionais da educação.

Ou seja, funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais - ao todos são três: professores, especialistas da educação e funcionários de escola.

A partir de agora, é dada a oportunidade aos funcionários de contribuírem ainda mais como processo educacional, que abrange todos os ambientes e as relações sociais da escola.

Agora deve-se massificar a categoria de funcionários de todos país na área da educação, para cobrarmos com maior ênfase, melhorias para a Educação de nosso país, estado e municípios....
Veja a Lei na íntegra:

htt://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11082009_nova_lei_educacao.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário