FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA, EDUCADORES DE FATO E DE DIREITO...
No dia 06 de aagosto de 2009, o presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 12.014/2009, que altera o artigo 61 da LDB com o objetivo de reconhecer as categorias de profissionais da educação.
Ou seja, funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais - ao todos são três: professores, especialistas da educação e funcionários de escola.
A partir de agora, é dada a oportunidade aos funcionários de contribuírem ainda mais como processo educacional, que abrange todos os ambientes e as relações sociais da escola.
Agora deve-se massificar a categoria de funcionários de todos país na área da educação, para cobrarmos com maior ênfase, melhorias para a Educação de nosso país, estado e municípios....
Veja a Lei na íntegra:
htt://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/11082009_nova_lei_educacao.pdf
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