O Suprema ganha na primeira instância o Direito da Licença Prêmio.
Conforme é do conhecimento de todos e todas, o Suprema havia entrado com ação na justiça requerendo a Licença Prêmio.O processo com o número 1610-91.2006.8.06.0117(2006-0009.7207-0),saiu vitorioso, houve o despacho e estamos encaminhando o requerimento preparado pelo nosso advogado.
Quem se enquadrar nos requisitos para gozar deste direito( AO COMPLETAR CINCO ANOS ININTERRUPTOS DE EFETIVO EXERCÍCIO,FARÁ JUS A TRÊS(3) MESES DE LICENÇA) , deve preencher o requerimento,disponível no sindicato e encaminhar até a secretaria de educação com a cópia do ato de nomeação.
Lembramos que foi enviado para as escolas o referido requerimento, que poderá ser impresso,para facilitar o acesso de todos ao documento.
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