quinta-feira, 25 de março de 2010

PREFEITO ROBERTO PESSOA DEMITE DIRIGENTE SINDICAL

O prefeito Roberto Pessoa não consegue conviver com as críticas ao seu governo, senão vejamos: 2006, viaja e determina ao seu vice Firmo Camurça a demissão de 158 servidores; 2007 suspende o desconto em folha da mensalidade do Sindicato dos Professores, ameaça demitir os professores em estágio probatório que participavam da greve e processa a professora Vilani por tecer críticas ao seu governo; 2009, em represália as manifestações contrárias a implantação do Regime Próprio de Previdência realizada pelos sindicatos SISMA e SUPREMA, novamente suspende o desconto da
mensalidade sindical das duas entidades e transfere de seu local de trabalho o vice-presidente do Sindicato dos Servidores Augusto Mesquita, contrariando a Constituição Federal que garante a inamovibilidade do dirigente sindical; 2010, demite membro da diretoria do SISMA.

Sempre cercado por bajuladores e parasitas, Roberto Pessoa ao se deparar com críticas ao seu modo narcisista de governar usa sua prerrogativa de prefeito - prerrogativa esta que lhe foi conferida pelos maracanauenses entre estes sua última vítima Agamenon - para ameaçar, perseguir e punir os que não concordam com os desmandos administrativos de seu governo.

Foi o que aconteceu com o membro da diretoria executiva do SISMA, Agamenon Rocha, exonerado sumariamente depois de 18 anos de serviços prestados ao município, simplesmente por participar de um ato público em oposição ao governo, realizado em frente a Câmara Municipal. Fato este que o prefeito deixou claro ser em retaliação a participação do sindicalista no referido ato, haja vista que a portaria de exoneração data do mesmo dia do evento, ou seja, 15 de março. Com essas ações o prefeito de Maracanaú coloca no lixo a Carta Constitucional brasileira, desrespeitando princípios fundamentais a democracia tais como: a impessoalidade (Art. 37), já que a demissão do dirigente foi um ato unipessoal e premeditado do prefeito; a livre manifestação do pensamento (Art. 5º IV), pois sua principal motivação deveu-se ao fato do sindicalista manifestar-se publicamente contrario a forma de condução de sua política administrativa; e a estabilidade sindical (Art. 8º, VIII) ao exonerar um servidor eleito para cargo de dirigente de uma entidade de classe.

Roberto Pessoa que sempre se proclamou defensor da democracia e dos trabalhadores comprova que tais afirmações não passam de discurso vazio e demagogo para tentar enganar o povo e os servidores públicos municipais, que o confiaram dois mandatos, mandatos estes que ele juntamente com seus asseclas, vem usando para perseguir, ameaçar e retirar direitos históricos da categoria, transformando assim as promessas de regularização do FGTS e implantação do PCCR feitas por ele quando candidato, em perseguição a servidores, corte de remunerações, demissões em massa como forma de coagir os servidores a não reivindicar seus direitos.

Com ações desta natureza Roberto Pessoa não conseguirá silenciar os sindicalistas. Cabe então refletir: será que regrediremos na história quando os poderosos não podendo calar o povo, usavam a força bruta, que resultou no extermino de milhares de trabalhadores na época do nazifascísmo de Hitler e Mussolini, ou do coronelismo e da pistolagem que até pouco tempo imperou nosso país, especialmente em Maracanaú, que teve assassinado seu primeiro prefeito Almir Dutra em 1987.

Diante deste retrocesso, será que voltaremos a época em que não podendo calar as lideranças sérias os poderosos mandavam eliminá-las? Com a palavra Roberto Pessoa e os partidos aliados ao governo. Especialmente os que historicamente se afirmaram como defensores dos trabalhadores e do socialismo.

PARECER DA PGR SOBRE A ADIN

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considera improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ajuizada pelos governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e do Ceará, Cid Gomes, e destaca que a Lei do Piso é constitucional. Diante da decisão, o processo foi devolvido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa se pronuncie.


Na opinião do presidente da CNTE, Roberto Leão, a decisão da Procuradoria Geral da República atende à reivindicação da escola pública brasileira. “A PGR está de parabéns por ter compreendido como é importante a existência de uma legislação, como a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os professores com formação de nível médio”, destaca.

A ADI 4.167

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 2008, a Lei do Piso ainda não é cumprida por todos estados e municípios do País. E tudo começou com a ação dos cinco governadores que consideraram a lei inconstitucional e recorreram à Justiça alegando falta de verba para pagar o piso.


Para os governadores, a Lei 11.738 criou “regras desproporcionais” ao vincular o Piso ao vencimento básico de carreira e ao conceder limite máximo de dois terços para a jornada do professor em sala de aula.

A medida cautelar contida na ADI dos cinco governadores foi concedida parcialmente. O Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, porém limitou sua abrangência até o julgamento do mérito da ação. Como até hoje o STF não decidiu o mérito da questão, muitos gestores públicos se apóiam nessa indecisão.

Razões políticas

Segundo Roberto Leão, “o piso é descumprido por razões políticas, não financeiras, uma vez que o Ministério da Educação tem recursos para socorrer governadores e prefeitos que alegarem não ter recursos para pagar o PSPN", acrescenta.

Leão espera que, agora com o parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o Supremo tenha argumentos para opinar a respeito. O relator, ministro Joaquim Barbosa já se pronunciou pela constitucionalidade do piso, mas foi voto vencido.


(Fonte: CNTE - 22/03/10)

segunda-feira, 22 de março de 2010

ASSEMBLEIA GERAL

A PRESIDENTE DO SUPREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM POR MEIO DESTE EDITAL, CONVOCAR TODA A CATEGORIA PARA UMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, COM A SEGUINTE PAUTA:


* CONTINUIDADE DA CAMPANHA SALARIAL

* REGIME DE PREVIDÊNCIA

* PCCR

* PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009

DIA: 31 DE MARÇO

HORÁRIO: 15H

LOCAL: CADEE

Participe! A luta é de Todos e Todas!

“Lutar para avançar nas conquistas”

VIOLAM A LEI DO PISO NACIONAL

Outro grande absurdo! Até porque há repasses específicos do FUNDEB, que garantem o pagamento do piso nacional. Para se ter idéia, um gari, na maioria dos municípios brasileiros, que para ser investido no cargo, exigem-se apenas como requisitos que pague em torno de R$ 20,00 para inscrição no concurso, ensino fundamental incompleto, ganha no mínimo: Um salário mínimo (R$ 510,00) como piso, em torno de 40% de insalubridade (R$ 214,00), o que por si só, eleva sua remuneração a R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais). O CONCLUSÃO NÃO É QUE O GARI GANHA MUITO, MAS QUE O PROFESSOR RECEBE UM PISO SALARIAL DE FOME E QUE DE NADA ADIANTOU TER-ESCOLHIDO O MAGISTÉRIO. Fato que muitas pesquisas constatam e denunciam.
Em Fortaleza, um trabalhador na reciclagem do lixo, na sua maioria analfabeto revirando o lixo na rua, ganha em torno de R$ 20,00 por dia, o que num mês chega ao total de R$ 600,00. Valor bem superior ao que é pago a muitos professores com nível superior por municípios cearenses. MAIS UMA VEZ É BOM SALIENTAR QUE NÃO É O MENDIGO QUE GANHA MUITO, É O PROFESSOR QUE GANHA POUCO!
Abaixo, tabela dos 10 Municípios do Ceará que pagam os pisos mais miseráveis, todos inferiores ao salário mínimo, sendo importante salientar que os que pagam razoavelmente, a maioria, gira em torno do salário mínimo, o que é um descalabro!

ABAIXO OS MUNICÍPIOS QUE PAGAM OS PIORES PISOS AOS PROFESSORES CEARENSES, ATO DE EXPLORAÇÃO, ATO CRIMINOSO, ATO DE IMPROBIDADE DOS PIORES GOVERNANTES DA EDUCAÇÃO DESSE PAÍS. Piso para jornada de 20 horas, nível médio, Analise:


1) Bela Cruz................................. R$ 465,00

2) Apuiarés.................................. R$ 475,00

3) Carnaubal............................... R$ 475,00

4) Crateús................................... R$ 475,00

5) Jijoca de Jericoacoara................. R$ 475,00

6) São Benedito............................. R$ 480,00

7) Aquiraz................................... R$ 482,90

8) Araripe................................... R$ 488,00

9) Ubajara.................................. R$ 490,00

10) Cascavel................................ R$ 507,15

Veja a matéria na íntegra: http://valdecyalves.blogspot.com/

terça-feira, 16 de março de 2010

Após o "Fica, Roberto" surge o "Fora Roberto"

Enquanto isso na coluna de Sonia Pinheiro...


Urnas 2010

...E, indiferente à informação de que o alcaide de Maracanaú, Roberto Pessoa dirá bye-bye ao trono para vestir o papel de governamentável, o edil Raimundo Travassos (PMDB), da base aliada de Bob, faz uma avaliação super positiva do movimento que pilota na cidade.

No caso: Fica Roberto!!!

Para Travassos, a maioria da população defende, hoje, que Pessoa desista desse projeto governamental para concluir seu mandato.

No capítulo: essa pressão eleva a temperatura política no CE e as dúvidas sobre o destino de Roberto Pessoa.

Veja mais em : http://opovo.uol.com.br/opovo/colunas/soniapinheiro/962693.htmle


Após o "Fica, Roberto" surge o "Fora Roberto"

Depois do movimento ``Fica Roberto``, lançado pelo vereador Raimundo Travasso (PMDB), em prol da permanência de Roberto Pessoa (PR) na Prefeitura de Maracanaú - o prefeito cogita se afastar para concorrer a governador -, manifestantes lançaram ontem, em frente à Câmara do Município, o movimento ``Fora Roberto``, que pede a cassação do prefeito da cidade.


Segundo os organizadores, o protesto é contra ``a corrupção, o abuso do poder econômico e a fraude``. A manifestação começou às 9 horas e se estendeu por cerca de três horas, interrompendo a sessão da Câmara. A Polícia foi chamada. Dentre os organizadores da nova campanha está o empresário Sérgio Moraes, que comprou briga com o PSB para tentar ser candidato a prefeito pelo PSB em 2008, além de sindicalistas, representantes das comunidades indígena e evangélica.

Criador do ``Fica Roberto``, Raimundo Travasso classificou o movimento concorrente de ``desordeiro``. ``Nunca tinha visto uma sessão tão tumultuada. Sou favorável a todo tipo de ato, desde que tenha ordem. Eles queriam tumultuar. Não sabemos nem quem está por trás disso``, afirmou. (Thiago Paiva, especial para O POVO)

O POVO tentou ouvir o prefeito Roberto Pessoa, mas seu celular estava desligado.

Veja mais em : http://www.noolhar.com/opovo/politica/962793.html

 "Alguém" devia ajudá-lo a decidir, não acham????

quinta-feira, 11 de março de 2010

Acidente com Sindicalista de Tamboril!

É com pesar que divulgamos o acidente ocorrido com a Espírito Santo, Secretária de Finanças do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tamboril, na manhã de hoje, dia 11/03/2010, ACIDENTE SOB INVESTIGAÇÃO PARA SABER QUAL A VERDADE REAL. Ela se encontra em estado delicado de sáude, transferida com urgência de Tamboril para Sobral. O acidente foi muito grave, além de fraturas sérias sofreu profundo traumatismo craniano.


Telefone do Sindicato de Tamboril: 0xx 88 36171196

E com extremo pezar que comunicamos a todos(as), o falecimento da companheira Espirito Santo nesta manhã deste domingo(14/03/2010), ela era membro da coletivo de mulheres da FETAMCE, e no dia 11/03/2010 foi vitima de acidente de trânsito na cidade de Tamboril.

terça-feira, 9 de março de 2010

No quadro de vereadores do município de Tabuleiro do Norte, no Ceará, que retiraram inúmeros direitos de servidores municipais, estão três petistas. Clique no panfleto (acima) do SIMSEP e veja!

OS DESAFIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL - DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.


(§ 1º, do artigo 2º, da Lei nº 11738/2008 – Que criou o piso nacional do magistério)


Para nós advogados, para os sindicatos e para todos os profissionais da educação de todo o Brasil, o piso ainda não foi devidamente implementado. Há mais dúvidas que certezas, muita resistência política em valorizar o trabalhador da educação, respeitar o professor, de investir qualidade na educação. Na verdade o piso já uma realidade formal, UMA CONQUISTA HISTÓRICA DOS PROFESSORES, um grande avanço, falta efetivá-lo, eis o desafio que se adianta.

Dentro das dificuldades de implementar o piso podem ser citadas algumas, com as quais nos deparamos com a nossa militância jurídica, seja como advogado da FETAMCE, seja como assessor de vários SINDICATOS MUNICIPAIS do Ceará, seja como assessor do SINDIUTE, seja através de mensagens via e-mail de servidores do restante do Brasil, seja por leituras de blog de professores ou de sindicatos. Por ser o piso nacional, a resistência à sua implementação também é nacionalizada e semelhante em todo o Brasil, de Norte a Sul, de Leste e a Oeste. Há alguns pontos basilares que precisam ser enfrentados na luta pela implementação do piso, eis alguns:

1) Saber exatamente como estão sendo gastos os 60% do FUNDEB, pois a desculpa dos gestores é que não tem dinheiro para pagar o piso conforme a lei. SE NÃO TEM DINHEIRO, POR QUE NÃO TEM DINHEIRO? Necessário saber. Então ter em mãos o total dos recursos repassados do FUNDEB juntamente com a relação com o nome de todos os profissionais que recebem dos 60%, remuneração de cada um e onde estão lotados, é fundamental. NÃO É INTELIGENTE NEGOCIAR PRESUMINDO QUE A APLICAÇÃO DOS 60% DO FUNDEB ESTÁ CORRETA, percentual mínimo que eles transformaram em percentual máximo. Pois regra geral, há mais de 15 tipos de fraudes que os municípios têm praticado. Ainda mais que os conselhos do FUNDEB não funcionam, as câmaras municipais nada fiscalizam e pouco tem feito o Ministério Público em relação à transparência na aplicação das verbas do FUNDEB, tanto o estadual como o federal;

2) Importante avaliar se pagando o piso, que as prefeituras e Estados entendem que devem pagar, quantos por cento realmente estão sendo gastos do FUNDEB com tal piso, que tende sempre a ser ilegal e o pior possível;

3) Necessário entender que o piso nacional é o mínimo a ser pago no país, mas que pode ser superior. Pode haver variação para mais, nunca para valor abaixo do piso nacionalmente unificado. Unificado é o valor mínimo, não o valor máximo;

4) A definição de qual é o piso verdadeiro acabará sendo fruto da luta política ou do Poder Judiciário, que os sindicatos como atores sociais imponham a correta interpretação através da luta política, sejam os protagonistas. Só se sabe que o piso inicial foi de R$ 950,00, de lá pra cá o debate deslocou-se para como deve ser o seu reajuste e o seu atual valor. NA VERDADE A LUTA AGORA É PARA FIXAR NÃO SÓ O PISO PARA 2010, COMO PARA CRIAR UM PADRÃO DE CORREÇÃO PERMANENTE. A questão é antes de tudo política, da democratização do acesso à educação de qualidade, num país onde nunca se valorizou a educação ....
 
Leia na íntegra:
http://valdecyalves.blogspot.com/

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TABULEIRO DO NORTE OCUPOU EM 26/02/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE  - ATO NECESSÁRIO E HERÓICO

 
Em todo o Estado do Ceará, não há mais quem agüente as posturas do Poder Legislativo, que abre da sua autonomia e por interesses e vantagens pessoais acaba vendendo a alma ao diabo e os direitos dos trabalhadores. NÃO BASTASSE NO TRISTE PAPEL QUE OS VEREADORES TÊM FEITO EM RELAÇÃO À IMPLANTAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO. Aprovando todo tipo de absurdo, salvo raríssimas exceções. Não fiscaliza, legitima o abuso de poder e tem sido cúmplice dos desvios do FUNDEB ou atuando ou se omitindo. Sem falar na aprovação de leis absurdas mudando regimes gerais de previdência para regimes próprios, com objetivos espúrios.

Não bastassem tantos desmandos, tanto abuso, tanta omissão, tanta traição à Constituição Federal, aos direitos humanos e aos direitos sociais dos trabalhadores, alguns prefeitos juntamente com algumas câmaras passaram a tirar direitos dos trabalhadores, isto é: PIORAR O QUE JÁ É RUIM. Simplesmente tirar, por pura maldade. Direito que sequer criaram. Além de não terem competência para melhorar as coisas, querem piorar.

EM TABULEIRO DO NORTE: A Câmara Municipal vem aprontando há muito tempo. No final de 2009 aprovaram projetos de lei do prefeito tirando licença prêmio e cassando o direito dos sindicalistas serem liberados. Agora iriam aprovar novas leis violando novos direitos, piorando mais ainda o que já é ruim. VEREADOR NÃO É ELEITO PARA CASSAR DIREITO, PARA PIORAR DIREITO, PARA UTILIZAR O CARGO PARA INTERESSES PESSOAIS ÀS CUSTAS DO SACRIFÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS COLETIVOS. Iriam aprovar absurdos, só restou a categoria ocupar a câmara.

Os vereadores correram porque quiseram, a categoria não sairá enquanto a presidência, que foi chamar a polícia, não receber o SINDICATO e tirar o projeto de votação juntamente com o prefeito municipal, que toca fogo no circo, depois some do mapa. O PODER EMANA DO POVO E EM NOME DO POVO É EXERCIDO E O POVO NÃO QUER QUE VEREADOR TIRE DIREITO DE TRABALHADOR. NEM O PREFEITO DEVERIA ENVIAR TAIS PROJETOS DE LEI. Por fim a Câmara não pode ser um anexo da prefeitura, tem que ser um poder sério, livre, autônomo, responsável. NEM PODE PRATICAR O MAL DESSA FORMA. A polícia foi chamada, mas só pode tirar os servidores com mandado judicial. Enquanto isso, o prefeito que fez toda maldade parece de fora, mas não está. NA VERDADE É O GRANDE RESPONSÁVEL PELA SITUAÇÃO E POR TUDO QUE ACONTECER DORAVANTE! RESPONSÁVEL POLÍTICO! REPONSÁVEL MORAL! RESPONSÁVEL POR TODOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE VIEREM OCORRER!

Veja na íntegra:
http://valdecyalves.blogspot.com/

O Piso Salarial do Magistério, em 2010, é de R$ 1.312,85

A interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) que sugere o reajuste do piso do magistério, para 2010, em 7,86%, elevando-o a R$ 1.024,67, não atende, na visão da FETAMCE, os preceitos da Lei 11.738, razão pela qual a federação defende o valor de R$ 1.312,85 para o PSPN, esse ano.

Baseado nos seguintes aspectos das leis do Piso e do Fundeb:

1. O art. 5º da Lei 11.738 diz que:
“O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.”

2. Já o parágrafo único dispõe que:
“A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.”

3. O artigo 15 da Lei 11.494 prevê que:
“O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente: I - a estimativa da receita total dos Fundos; II - a estimativa do valor da complementação da União; III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado; IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.”

4. Portanto, clara é a indicação legal para o reajuste do piso, sendo o mesmo prospectivo e nunca retroativo, como sugeriu a AGU. Até porque, segundo o artigo 21 da Lei 11.494:
“Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”


5. E o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que:
“Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”

As redações acima transcritas dão conta, inabalavelmente, de que o Piso é componente da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), devendo sua previsão de pagamento estar contemplada no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente, para vigência no exercício subsequente ao ano base. Em momento algum as leis (Piso e Fundeb) sugerem uma previsão retroativa para a atualização do Piso, tese calcada na teoria liberal de reajuste dos salários.

Ademais, nossa interpretação que eleva o Piso, em 2010, para R$ 1.312,85, considera o seguinte:

1. A Lei 11.738 estabeleceu janeiro como mês de reajuste do Piso. Portanto, valerá sempre o percentual publicado em 31 de dezembro, de acordo com o artigo 15 da Lei 11.494. E como salário/vencimento é protegido pelo princípio da irredutibilidade (art. 7º da CF/88), qualquer eventual redução do valor mínimo, durante o ano, não pode ser contabilizada no Piso.

2. O fato de a União ter errado, supostamente, o valor mínimo do Fundeb, em 2009, reduzindo-o em torno de 11%, não coloca em xeque a Lei, mas sim a competência dos técnicos que efetuaram os cálculos. Até porque, à época, os efeitos da crise já estavam sendo contabilizados em outros balanços do próprio Governo.

3. Ainda hoje não há prova de que o valor mínimo de 2009 fechou em R$ 1.221,34, conforme publicado na Portaria MEC 788, de 14 de agosto. Infelizmente, nenhum órgão do Governo divulgou o balanço do Fundeb 2009, o qual poderá projetar - tendo em vista a expressiva recuperação da economia - um valor médio acima do publicado em agosto. E, caso se confirme essa tendência, a União ficará em débito com Estados e Municípios que recebem complementação e a educação terá sido penalizada duplamente.

4. Embora a AGU tenha divulgado outro parecer julgando indevido o reajuste do Piso em 2009, não há dúvida quanto à interpretação da parte final do artigo 5º, caput da Lei 11.738. Além de o mencionado artigo não ter sido evocado na ADI 4.167, a decisão do STF não afirmou nem supôs que o início de vigência da Lei se daria sobre R$ 950,00 (o que agravaria ainda mais o estado de penúria dos educadores). Daí entendermos que, em 1º de janeiro de 2009, o Piso equivalia à quantia de R$ 1.132,40, levando-se em conta o reajuste do valor mínimo do Fundeb de 19,2%.

5. Haja vista a Portaria Interministerial nº 1.227, de 31 de dezembro de 2009, ter reajustado o valor mínimo do Fundeb em 15,9358%, e, levando-se em conta o exposto no item 3, a FETAMCE, considera que o valor de R$ 1.132,40 deva ser atualizado com base no percentual de reajuste do Fundeb, em 2010, alcançando o Piso, assim, a quantia de R$ 1.312,85.

A FETAMCE continuará orientando suas afiliadas quanto à implementação do Piso e dos Planos de Carreira, com vistas a unificar as ações dos trabalhadores em todo país. Nosso objetivo consistirá em impedir a pulverização de interpretações sobre o PSPN, bem como em potencializar a vinculação do Piso aos vencimentos iniciais das carreiras de magistério.

Leia mais em:
http://www.fetamce.org.br/