quinta-feira, 25 de março de 2010

PREFEITO ROBERTO PESSOA DEMITE DIRIGENTE SINDICAL

O prefeito Roberto Pessoa não consegue conviver com as críticas ao seu governo, senão vejamos: 2006, viaja e determina ao seu vice Firmo Camurça a demissão de 158 servidores; 2007 suspende o desconto em folha da mensalidade do Sindicato dos Professores, ameaça demitir os professores em estágio probatório que participavam da greve e processa a professora Vilani por tecer críticas ao seu governo; 2009, em represália as manifestações contrárias a implantação do Regime Próprio de Previdência realizada pelos sindicatos SISMA e SUPREMA, novamente suspende o desconto da
mensalidade sindical das duas entidades e transfere de seu local de trabalho o vice-presidente do Sindicato dos Servidores Augusto Mesquita, contrariando a Constituição Federal que garante a inamovibilidade do dirigente sindical; 2010, demite membro da diretoria do SISMA.

Sempre cercado por bajuladores e parasitas, Roberto Pessoa ao se deparar com críticas ao seu modo narcisista de governar usa sua prerrogativa de prefeito - prerrogativa esta que lhe foi conferida pelos maracanauenses entre estes sua última vítima Agamenon - para ameaçar, perseguir e punir os que não concordam com os desmandos administrativos de seu governo.

Foi o que aconteceu com o membro da diretoria executiva do SISMA, Agamenon Rocha, exonerado sumariamente depois de 18 anos de serviços prestados ao município, simplesmente por participar de um ato público em oposição ao governo, realizado em frente a Câmara Municipal. Fato este que o prefeito deixou claro ser em retaliação a participação do sindicalista no referido ato, haja vista que a portaria de exoneração data do mesmo dia do evento, ou seja, 15 de março. Com essas ações o prefeito de Maracanaú coloca no lixo a Carta Constitucional brasileira, desrespeitando princípios fundamentais a democracia tais como: a impessoalidade (Art. 37), já que a demissão do dirigente foi um ato unipessoal e premeditado do prefeito; a livre manifestação do pensamento (Art. 5º IV), pois sua principal motivação deveu-se ao fato do sindicalista manifestar-se publicamente contrario a forma de condução de sua política administrativa; e a estabilidade sindical (Art. 8º, VIII) ao exonerar um servidor eleito para cargo de dirigente de uma entidade de classe.

Roberto Pessoa que sempre se proclamou defensor da democracia e dos trabalhadores comprova que tais afirmações não passam de discurso vazio e demagogo para tentar enganar o povo e os servidores públicos municipais, que o confiaram dois mandatos, mandatos estes que ele juntamente com seus asseclas, vem usando para perseguir, ameaçar e retirar direitos históricos da categoria, transformando assim as promessas de regularização do FGTS e implantação do PCCR feitas por ele quando candidato, em perseguição a servidores, corte de remunerações, demissões em massa como forma de coagir os servidores a não reivindicar seus direitos.

Com ações desta natureza Roberto Pessoa não conseguirá silenciar os sindicalistas. Cabe então refletir: será que regrediremos na história quando os poderosos não podendo calar o povo, usavam a força bruta, que resultou no extermino de milhares de trabalhadores na época do nazifascísmo de Hitler e Mussolini, ou do coronelismo e da pistolagem que até pouco tempo imperou nosso país, especialmente em Maracanaú, que teve assassinado seu primeiro prefeito Almir Dutra em 1987.

Diante deste retrocesso, será que voltaremos a época em que não podendo calar as lideranças sérias os poderosos mandavam eliminá-las? Com a palavra Roberto Pessoa e os partidos aliados ao governo. Especialmente os que historicamente se afirmaram como defensores dos trabalhadores e do socialismo.

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