§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
(§ 1º, do artigo 2º, da Lei nº 11738/2008 – Que criou o piso nacional do magistério)
Para nós advogados, para os sindicatos e para todos os profissionais da educação de todo o Brasil, o piso ainda não foi devidamente implementado. Há mais dúvidas que certezas, muita resistência política em valorizar o trabalhador da educação, respeitar o professor, de investir qualidade na educação. Na verdade o piso já uma realidade formal, UMA CONQUISTA HISTÓRICA DOS PROFESSORES, um grande avanço, falta efetivá-lo, eis o desafio que se adianta.
Dentro das dificuldades de implementar o piso podem ser citadas algumas, com as quais nos deparamos com a nossa militância jurídica, seja como advogado da FETAMCE, seja como assessor de vários SINDICATOS MUNICIPAIS do Ceará, seja como assessor do SINDIUTE, seja através de mensagens via e-mail de servidores do restante do Brasil, seja por leituras de blog de professores ou de sindicatos. Por ser o piso nacional, a resistência à sua implementação também é nacionalizada e semelhante em todo o Brasil, de Norte a Sul, de Leste e a Oeste. Há alguns pontos basilares que precisam ser enfrentados na luta pela implementação do piso, eis alguns:
1) Saber exatamente como estão sendo gastos os 60% do FUNDEB, pois a desculpa dos gestores é que não tem dinheiro para pagar o piso conforme a lei. SE NÃO TEM DINHEIRO, POR QUE NÃO TEM DINHEIRO? Necessário saber. Então ter em mãos o total dos recursos repassados do FUNDEB juntamente com a relação com o nome de todos os profissionais que recebem dos 60%, remuneração de cada um e onde estão lotados, é fundamental. NÃO É INTELIGENTE NEGOCIAR PRESUMINDO QUE A APLICAÇÃO DOS 60% DO FUNDEB ESTÁ CORRETA, percentual mínimo que eles transformaram em percentual máximo. Pois regra geral, há mais de 15 tipos de fraudes que os municípios têm praticado. Ainda mais que os conselhos do FUNDEB não funcionam, as câmaras municipais nada fiscalizam e pouco tem feito o Ministério Público em relação à transparência na aplicação das verbas do FUNDEB, tanto o estadual como o federal;
2) Importante avaliar se pagando o piso, que as prefeituras e Estados entendem que devem pagar, quantos por cento realmente estão sendo gastos do FUNDEB com tal piso, que tende sempre a ser ilegal e o pior possível;
3) Necessário entender que o piso nacional é o mínimo a ser pago no país, mas que pode ser superior. Pode haver variação para mais, nunca para valor abaixo do piso nacionalmente unificado. Unificado é o valor mínimo, não o valor máximo;
4) A definição de qual é o piso verdadeiro acabará sendo fruto da luta política ou do Poder Judiciário, que os sindicatos como atores sociais imponham a correta interpretação através da luta política, sejam os protagonistas. Só se sabe que o piso inicial foi de R$ 950,00, de lá pra cá o debate deslocou-se para como deve ser o seu reajuste e o seu atual valor. NA VERDADE A LUTA AGORA É PARA FIXAR NÃO SÓ O PISO PARA 2010, COMO PARA CRIAR UM PADRÃO DE CORREÇÃO PERMANENTE. A questão é antes de tudo política, da democratização do acesso à educação de qualidade, num país onde nunca se valorizou a educação ....
Leia na íntegra:
http://valdecyalves.blogspot.com/
Eu sou professor de salvador e o meu salário de 20 horas é 635,00 reais que vergonha eu acho que o fundeb o percentual de 60% deveria ser pago pela união na conta dos professores e não enviada para prefeitura e estados é por isso que o dinheiro não vai para as mãos do professores como o policial que recebe o dinheiro via conta bancária do fundo nacional que vem da união muito obrigado espero uma providência.
ResponderExcluir