PARA LEMBRAR QUE A DIREÇÃO DO SUPREMA ESTÁ VIGILANTE QUANTO ÀS AÇÕES DA PREFEITURA NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS DA CATEGORIA DE EDUCADORES DE MARACANAÚ, PEDIMOS ATENÇÃO A ESTE ALERTA!
1- O IMPOSTO SINDICAL ( QUE SE REFERE A UM DIA DE SERVIÇO DO SERVIDOR/PROFESSOR, DESCONTADO NO MÊS DE MARÇO PARA SUA ENTIDADE SINDICAL),ALÉM DE TER SIDO DESTINADO AO SISMA INDEVIDAMENTE, FOI REALIZADO INCORRETAMENTE. O MESMO FOI CALCULADO COM A DIFERENÇA SALARIAL DE JANEIRO E FEVEREIRO.
JÁ ENTRAMOS EM CONTATO OFICIALMENTE COM A SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS, E OS RESPONSÁVEIS JÁ INFORMARAM QUE A DIFERENÇA COBRADA INDEVIDAMENTE SERÁ RESTITUÍDA NO PRÓXIMO PAGAMENTO.
2- EM RELAÇÃO ÀS FALTAS, CHEGOU NOSSO CONHECIMENTO QUE AS MESMAS FORAM DESCONTADAS COM O SALÁRIO ATUALIZADO.
É DO NOSSO ENTENDIMENTO QUE, SE O PROFESSOR FALTOU NO PERÍODO QUE O SALÁRIO ERA X, O DESCONTO NÃO PODE OCORRER COM O SALÁRIO Y, E SIM O MESMO DEVE OBEDECER AO SALÁRIO DAQUELE MÊS QUE O PROFESSOR FALTOU.
EM CONVERSA COM O RESPONSÁVEL PELO SETOR, FOMOS INFORMADOS QUE SERÁ QUESTIONADO COM O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA, E A RESPOSTA SERÁ DADA PORTERIORMENTE.
" Não basta conquistar direitos, temos que ficar vigilantes para que os mesmos não sejam burlados".
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